A partir desta segunda-feira, mandados de segurança em 2º grau só podem ser impetrados via PJe
A partir desta segunda-feira (27), todos os mandados de segurança de competência originária do 2º grau deverão ser impetrados utilizando-se o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Essa medida é mais um passo tomado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no sentido de adotar o PJe-JT como único sistema de tramitação processual, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Para operação do PJe-JT, é necessário possuir um certificado digital. Esse item permite que se assinem documentos eletronicamente, de forma segura, proporcionando mais confiabilidade das informações geradas e armazenadas ali.
Para acessar o PJe-JT no ambiente do 2º grau, clique aqui.
Veja aqui o manual do usuário criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Veja abaixo o tutorial produzido pelo TRT-2 que fala das rotinas do advogado utilizando o PJe-JT.
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