Núcleo de Conciliação de Coletivos promove acordo em reunião envolvendo instituição assistencial
Em reunião realizada nessa quinta-feira (21), no Ed. Sede do TRT da 2ª Região, em São Paulo-SP, o Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC) promoveu um acordo entre o Sindicato Emp. Inst. Benef. Religiosas Filantrópicas SP (suscitante) e o Núcleo Assistencial Irmão Alfredo (suscitado). Conduziram a sessão a desembargadora Ivani Contini Bramante e a juíza convocada Patrícia Therezinha de Toledo, ambas do NCC.
Após alguns debates, o representante da Secretaria de Assistência Social, presente à reunião, informou que está ultimando a liberação do repasse das verbas, para pagamento dos salários, uma vez que a ONG (suscitado) já havia feito a prestação de contas devidas. Com relação à Secretaria de Educação, o seu representante afirmou que, até o dia 27/08/2014, consegue ultimar o repasse das verbas, eis que o repasse encontra-se na fase de prestação de contas e respectiva aprovação.
O Núcleo Assistencial Irmão Alfredo informou que a mora salarial deve-se ao fato do vencimento da Certidão Negativa de Débitos e da tramitação da sua renovação. Afirmou que conseguiu, no dia 20 de agosto, a nova certidão, estando apto, agora, à prestação de contas.
As partes, diante das informações acima, atendendo à sugestão do NCC e com o apoio do representante do Ministério Público firmaram o seguinte acordo:
1) O pagamento dos salários do mês de julho/2014 será feito até o dia 29/08/2014;
2) Entrega de uma cesta básica no dia 22/08/2014 (referente a julho/2014) e uma cesta básica no dia 29/08/2014 (referente a agosto/2014);
3) A empregadora pagará os dias parados, sem compensação, qual seja, o período entre 15/08 e 24/08/2014;
4) Os trabalhadores se comprometeram a retornar ao trabalho no dia 25/08/2014, nos horários contratuais;
5) As partes estabeleceram uma estabilidade de 60 dias, para fins de pacificação social, ressalvados, contudo, os pedidos de demissão e as rescisões por falta grave (artigos 482 e 483 da CLT).;
6) As partes se comprometeram, em conjunto ou isoladamente, a comprovar, perante o NCC, a quitação dos salários e da cesta básica, ora objeto do acordo, até o dia 02/09/2014;
7) As partes saem cientes de que o não cumprimento do presente acordo implicará a aplicação do Precedente Normativo nº 19 da SDC deste Tribunal.
Participou também do acordo uma comissão de trabalhadoras presentes à reunião.
Após o decurso dos prazos acima, o processo seguirá concluso para deliberações.
(Processo nº 1001161-61.2014.5.02.0000 - dissídio coletivo de greve)
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