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26 de Abril de 2024
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    Suspensas atividades relacionadas a autos arquivados da Vara de Ribeirão Pires

    Nesta quinta-feira (23), têm início os trabalhos de higienização e transferência dos autos arquivados definitivamente da VT de Ribeirão Pires. Haverá, ainda, o registro em sistema informatizado (Arqger) e consequente incorporação ao acervo da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.

    Em virtude disso, as atividades relacionadas a autos arquivados definitiva e provisoriamente da unidade ficam suspensas. Remessa e/ou retirada de autos, desarquivamento e atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral não poderão ser realizadas até posterior deliberação. No entanto, o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados devem ser efetuados.

    Leia abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 15/2015, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

    PORTARIA GP/CR nº 15/2015

    A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que é prerrogativa desta Instituição garantir condições adequadas de armazenamento ao acervo documental do Regional, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas;

    CONSIDERANDO que no próximo dia 23 de abril iniciaremos a higienização e transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca de Ribeirão Pires, com registro em sistema informatizado (Arqger) e consequente incorporação ao acervo da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória,

    RESOLVEM:

    Art. 1º A partir do próximo dia 23 de abril e até ulterior deliberação, ficam suspensas, na Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, todas as atividades relacionadas a autos arquivados definitiva e provisoriamente, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral.

    Parágrafo único. Excetua-se o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados, os quais deverão ser efetuados na Vara originária.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 22 de abril de 2015.

    (a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
    Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensas-atividades-relacionadas-a-autos-arquivados-da-vara-de-ribeirao-pires/183092450

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