Suspensas atividades relacionadas a autos arquivados da Vara de Ribeirão Pires
Nesta quinta-feira (23), têm início os trabalhos de higienização e transferência dos autos arquivados definitivamente da VT de Ribeirão Pires. Haverá, ainda, o registro em sistema informatizado (Arqger) e consequente incorporação ao acervo da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.
Em virtude disso, as atividades relacionadas a autos arquivados definitiva e provisoriamente da unidade ficam suspensas. Remessa e/ou retirada de autos, desarquivamento e atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral não poderão ser realizadas até posterior deliberação. No entanto, o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados devem ser efetuados.
Leia abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 15/2015, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.
PORTARIA GP/CR nº 15/2015
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é prerrogativa desta Instituição garantir condições adequadas de armazenamento ao acervo documental do Regional, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas;
CONSIDERANDO que no próximo dia 23 de abril iniciaremos a higienização e transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca de Ribeirão Pires, com registro em sistema informatizado (Arqger) e consequente incorporação ao acervo da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória,
RESOLVEM:
Art. 1º A partir do próximo dia 23 de abril e até ulterior deliberação, ficam suspensas, na Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, todas as atividades relacionadas a autos arquivados definitiva e provisoriamente, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral.
Parágrafo único. Excetua-se o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados, os quais deverão ser efetuados na Vara originária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de abril de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
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