Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-SP: Litispendência depende de tríplice identidade de pedidos

    Em acórdão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi apreciada a questão da configuração da litispendência.

    Objetivando reforma da decisão de primeiro grau, que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito, os recorrentes alegaram, em síntese, que a litispendência não há de ser configurada, devido à homologação de desistência havida no outro processo anteriormente em curso em outra vara trabalhista.

    Segundo a relatora do recurso ordinário, Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, a litispendência ocorre quando há tríplice identidade de pedidos: partes, causa de pedir e a ação anteriormente ajuizada continua em curso.

    No caso em tela, a desembargadora observou que os autores haviam desistido da outra ação anterior, sendo devidamente homologado pelo Juízo de origem (prova trazida aos autos na fase recursal), motivo pelo qual a relatora afastou a litispendência alegada (art. 301, parágrafo 1º, Código de Processo Civil), mesmo não tendo sido juntados, durante a instrução processual, os documentos que comprovassem a homologação. “... esse fato, por si só, não implica a extinção do processo, mesmo porque deveriam ter sido os autores intimados pessoalmente a tomar as providências cabíveis, em 48 horas, antes da providência drástica (CPC, art. 267, § 1º)”, esclareceu a relatora.

    Dessa maneira, a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald deu provimento ao recurso, afastando a extinção do processo e determinando o retorno dos autos à vara de origem, para prosseguimento do feito.

    A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos magistrados que participaram do julgamento na 3ª Turma do TRT-SP.

    O acórdão nº 20090906599 foi publicado no DOEletrônico em 03/11/2009.

    Acórdãos podem ser encontrados na aba "Bases Jurídicas/Jurisprudência/Boletins", na página do TRT-SP na internet.

    Notícia de caráter informativo

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    • Publicações5026
    • Seguidores632052
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sp-litispendencia-depende-de-triplice-identidade-de-pedidos/2049953

    Informações relacionadas

    COAD
    Notíciashá 14 anos

    Litispendência: identidade de pedidos gera extinção de processo

    Notíciashá 14 anos

    A litispendência ocorre quando há tríplice identidade de pedidos

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Pleno: litispendência se caracteriza pela identidade das partes, pedido e causa de pedir

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)