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19 de Abril de 2024
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    Certidão negativa pode ser requisitada na página do TRT-SP na internet

    O pedido de certidão negativa de existência de ações trabalhistas na capital paulista pode ser formulado através da internet. Com o serviço, é possível obter certidões relativas a pessoas físicas ou jurídicas (empresas) no pólo passivo, referentes a processos em andamento da capital paulista.

    Qualquer pessoa munida de seu CPF pode fazer o pedido no site do TRT-SP: na página inicial, acesse o menu Processos/Serviços on-line/Solicitação de Certidão. Há um limite de cerca de 200 solicitações via internet por dia, e um limite fixo de dez solicitações por CPF.

    Depois de dois dias úteis, a certidão pode ser retirada na Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente, 235. O pagamento (R$5,53 por folha) pode ser feito no local ou pela internet, devendo ser comprovado no momento da retirada.

    Certidões referentes a processos de outras cidades precisam ser requisitadas e retiradas diretamente no local.

    Em 2ª instância

    O procedimento para pedir certidões referentes a processos de 2ª instância inclui a necessidade de um pedido protocolado, que é encaminhado para o setor responsável.

    O pedido deve conter o nome (da pessoa física ou jurídica), CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) e endereço. A guia deve ser retirada, e o pagamento (R$ 5,53 fixo) deve ser feito no Banco do Brasil - código 8168.

    Em 2ª instância, pode-se retirar a certidão em uma semana ou agendar a retirada junto ao Setor de Protocolo e Informações Processuais.

    Pesquisas mais detalhadas referentes a processos com origem em 2º grau devem ser solicitadas na própria Secretaria de Dissídios Individuais ou na Secretaria de Dissídios Coletivos (Ed. Sede - Rua da Consolação, 1272, 10º andar).

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