Dispensa sem justa causa por tratamento de saúde constitui ofensa
A 6ª Turma do TRT-SP manteve por unanimidade decisão de primeira instância que condenou empregador ao pagamento de indenização por danos morais por demitir empregado durante tratamento de saúde que o incapacitava a comparecer ao serviço.
A empresa reclamada havia recorrido contra tal condenação alegando exercício de legítimo direito de rescindir contrato de trabalho sem justa causa e contestando a presença do dano moral legado.
Em sua decisão, o Desembargador Relator Luiz Edgar Ferraz de Oliveira fundamentou que a dispensa sem justa causa de empregado em tratamento de saúde constitui ato de ofensa moral, a qual fica agravada quando o empregador deixa de emitir a comunicação ao órgão previdenciário, em razão de acidente de trabalho típico ou de doença ocupacional equiparada ao acidente. A ofensa moral, segundo o relator, decorreria da própria situação de fato (doença e perda do emprego), sendo desnecessária a prova de eventual vexame ou humilhação pública para o juiz fixar a indenização nos termos do art. 5º, inciso X, da CF.
O relator salientou, também, que não procede a alegação de que a recorrente apenas exerceu o seu legítimo direito de rescindir o contrato de trabalho. Antes de exercer tal direito tinha obrigação legal de possibilitar ao reclamante o encaminhamento para o tratamento de sua saúde junto ao órgão previdenciário oficial, destacou o desembargador.
Em outro tópico do voto, o relator rejeitou também a alegação de que seria inviável o reconhecimento de garantia de emprego nesse caso, porquanto a situação do reclamante não tinha sido formalmente atestada pelo INSS.
Destacou, por fim, que a incapacidade do autor apenas não foi atestada pelo órgão previdenciário porque não noticiada pelo empregador, conforme consta da sentença recorrida e que, de todo modo, a perícia realizada em juízo substitui a declaração do INSS, conforme dispõe a súmula 378 do TST.
O acórdão nº 20090816743 foi publicado no DOE em 02/10/2009.
Acórdãos podem ser encontrados na aba "Bases Jurídicas/Jurisprudência/Boletins", na página do TRT-SP na internet.
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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