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25 de Abril de 2024
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    TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal

    O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.

    De acordo com a nova tabela, o depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 8.183,06. Para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.

    Os valores de depósito recursal estão previstos no artigo 899 da CLT. Eles foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015.

    Confira a íntegra do documento:

    ATO Nº 397/SEGJUD.GP
    ATO Nº 397/SEGJUD.GP, DE 9 DE JULHO DE 2015.

    Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

    RESOLVE
    Art. Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:

    a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

    b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

    c) 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

    Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.

    Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

    Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
    Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
    Com informações de: TST

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