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25 de Abril de 2024
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    Publicadas três novas resoluções do TST

    O Tribunal Superior do Trabalho publicou três novas resoluções: a Resolução nº 165/2010 , que edita a Súmula nº 425; a Resolução nº 166/2010 , que cancela a OJ nº 12 da SDC; e, por fim, a Resolução nº 167/2010 , que altera a redação da OJ nº 286 da SDI-I.

    As três resoluções foram publicadas no dia 30/04/2010 no DeJT do TST.

    - A Resolução nº 165/2010 edita a Súmula nº 425 do TST, nos seguintes termos:

    “425. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    - A Resolução nº 166/2010 cancela a Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que dispunha sobre: Greve. Qualificação jurídica. Ilegitimidade ativa ad causam do sindicato profissional que deflagra o movimento.

    - A Resolução nº 167/2010 altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.

    I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

    II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

    Para ler as novas resoluções na íntegra, acesse “Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Resoluções”, neste mesmo site.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicadas-tres-novas-resolucoes-do-tst/2174323

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