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26 de Abril de 2024
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    Restabelecidas atividades relacionadas a autos arquivados em São Bernardo do Campo

    De acordo com a Portaria GP/CR 20/11, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08), ficam restabelecidas as atividades relacionadas aos autos arquivados em São Bernardo do Campo-SP.

    Para processos arquivados definitivamente, o atendimento ao público será prestado pelo Serviço e Gestão Documental e Memória, na Unidade Administrativa II, localizada na capital (rua James Holland, 500), e para autos com registro de arquivamento provisório, nas varas de origem (veja a portaria que segue ao final).

    A Unidade Administrativa II disponibiliza consulta imediata aos autos findos, além de cópias desses processos mediante solicitação (presencial ou por e-mail). Já os andamentos processuais são realizados nas varas de origem.

    O horário de atendimento, tanto nas VTs quanto no Arquivo Geral, é das 11h30 às 18h.

    PORTARIA GP/CR 20/2011

    Determina o restabelecimento das atividades

    relacionadas a autos arquivados na comarca

    de São Bernardo do Campo.

    O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL

    DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

    regimentais,

    CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória

    concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na comarca

    de São Bernardo de Campo para o seu acervo localizado na cidade de São

    Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema

    informatizado (Arqger),

    RESOLVEM:

    Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir desta data, as atividades

    relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou

    retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de

    advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições

    do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR

    nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

    Parágrafo único. Para a Comarca de São Bernardo do Campo, o

    atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá,

    no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço e

    Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James

    Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório,

    nas Varas de origem respectivas.

    Art. 2º A movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da

    comarca de São Bernardo do Campo e o Serviço de Gestão Documental e

    Memória, ocorrerá semanalmente, às 6ªs feiras, devendo os autos serem

    encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no

    Fórum respectivo, às 5ªs feiras.

    Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do

    estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 6 de abril de 2011.

    (a) NELSON NAZAR

    Desembargador Presidente do Tribunal

    (a) ODETTE SILVEIRA MORAES

    Desembargadora Corregedora Regional

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