Restabelecidas atividades relacionadas a autos arquivados em São Bernardo do Campo
De acordo com a Portaria GP/CR 20/11, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08), ficam restabelecidas as atividades relacionadas aos autos arquivados em São Bernardo do Campo-SP.
Para processos arquivados definitivamente, o atendimento ao público será prestado pelo Serviço e Gestão Documental e Memória, na Unidade Administrativa II, localizada na capital (rua James Holland, 500), e para autos com registro de arquivamento provisório, nas varas de origem (veja a portaria que segue ao final).
A Unidade Administrativa II disponibiliza consulta imediata aos autos findos, além de cópias desses processos mediante solicitação (presencial ou por e-mail). Já os andamentos processuais são realizados nas varas de origem.
O horário de atendimento, tanto nas VTs quanto no Arquivo Geral, é das 11h30 às 18h.
PORTARIA GP/CR 20/2011
Determina o restabelecimento das atividades
relacionadas a autos arquivados na comarca
de São Bernardo do Campo.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória
concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na comarca
de São Bernardo de Campo para o seu acervo localizado na cidade de São
Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema
informatizado (Arqger),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir desta data, as atividades
relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou
retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de
advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições
do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR
nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.
Parágrafo único. Para a Comarca de São Bernardo do Campo, o
atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá,
no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço e
Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James
Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório,
nas Varas de origem respectivas.
Art. 2º A movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da
comarca de São Bernardo do Campo e o Serviço de Gestão Documental e
Memória, ocorrerá semanalmente, às 6ªs feiras, devendo os autos serem
encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no
Fórum respectivo, às 5ªs feiras.
Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do
estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de abril de 2011.
(a) NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
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