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19 de Abril de 2024
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    1ª Turma: quinquênio estadual deve ter como base de cálculo o vencimento básico do servidor

    Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Wilson Fernandes entendeu que a base de cálculo para o quinquênio previsto no artigo 129 da Constituição estadual paulista deve ser o vencimento básico recebido pelo servidor.

    O desembargador, revendo posição que adotava até então, aplicou ao caso analisado pela turma a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 do TST, que estabelece que o adicional por tempo de serviço, previsto pelo artigo 129 da Constituição paulista, deve, com efeito, ter como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, “ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12/04/1993.”

    Com base nesse entendimento, foi acatada a tese defendida pela empregadora, Universidade de São Paulo (USP), ainda que por maioria de votos.

    Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

    (Proc. 00002115120115020040 - RO)

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    Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-quinquenio-estadual-deve-ter-como-base-de-calculo-o-vencimento-basico-do-servidor/2990660

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