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23 de Abril de 2024
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    Prorrogada a suspensão de distribuição dos feitos na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª VTs de Santo André

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região prorrogou a suspensão da distribuição dos feitos na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª VTs de Santo André, no período de 22 de fevereiro a 16 de março. Convém destacar que a primeira prorrogação ocorreu entre os dias 1º e 17 de fevereiro.

    A distribuição dos feitos na comarca de Santo André está concentrada na 5ª Vara do Trabalho, unidade inaugurada no dia 13 de dezembro do ano passado.

    Confira a Portaria GP/CR nº 15/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 22 de fevereiro:

    PORTARIA GP/CR nº 15/2012

    Prorroga os efeitos das Portarias GP/CR

    nº 74/2011 e GP/CR nº 10/2012.

    A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL

    DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

    regimentais,

    CONSIDERANDO a suspensão prevista nas Portarias GP/CR nº 74/2011 e GP/CR nº 10/2012,

    CONSIDERANDO que as 1ª, 2ª, 3ª e 4a Varas do Trabalho de

    Santo André possuem, cada uma, aproximadamente 2.000 processos em

    tramitação;

    CONSIDERANDO que a 5ª Vara do Trabalho de Santo André,

    inaugurada em 13 de dezembro de 2011, possui até o momento 791

    processos em tramitação,

    RESOLVEM:

    Art. 1º Determinar a prorrogação da suspensão da distribuição dos

    feitos nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Santo André, até 16 de

    março de 2012, inclusive.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.

    (a) NELSON NAZAR

    Desembargador Presidente do Tribunal

    (a) ODETTE SILVEIRA MORAES

    Desembargadora Corregedora Regional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prorrogada-a-suspensao-de-distribuicao-dos-feitos-na-1-2-3-e-4-vts-de-santo-andre/3040280

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