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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000709-50.2017.5.02.0710 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 2
Publicação
06/02/2019
Relator
ROSA MARIA VILLA
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
A responsabilidade civil do empregador emerge na presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 186 do Código Civil. Evidenciada a concausa entre a moléstia que acomete o trabalhador e as atividades laborais, inegável o dano não patrimonial, resultando na responsabilidade da reclamada na reparação pecuniária. Recurso obreiro provido no particular.