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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 0000263-49.2014.5.02.0070 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma - Cadeira 4
Publicação
24/09/2019
Relator
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
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Ementa
FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE CAIXA/REGIME DE COMPETÊNCIA. MODULAÇÃO.
A Lei 11.941/09, de 27.05.2009, alterou o art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91, estabelecendo que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, ou seja, pelo regime de competência. E, quanto ao fato gerador do crédito previdenciário devido pela prestação laboral anterior a 05.03.2009, prevalece o entendimento de que se aplica o regime de caixa, ou seja, a partir da sentença de liquidação. No caso, a prestação laboral se deu de 2012 a 2014, incidindo a segunda hipótese. Recurso patronal não provido.