1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-61.2019.5.02.0059 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 2
Publicação
15/10/2019
Relator
KYONG MI LEE
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Ementa
GARANTIA DA EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA. ADMISSIBILIDADE.
Inequívoca a validade do seguro-garantia judicial para garantir a execução, nos termos do art. 882 da CLT, por se revestir de liquidez e atender à gradação legal de preferência dos bens penhoráveis e ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Apelo da exequente improvido, no ponto.