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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001306-87.2018.5.02.0385 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 2
Publicação
25/09/2019
Relator
ROSA MARIA VILLA
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
- RUPTURA DE MENISCO Não comprovado o nexo causal entre a ruptura de menisco e ligamentos sofrida pelo reclamante e as atividades laborais, carece de sustentáculo o pronunciamento da responsabilidade do empregador pela patologia, por ausentes os requisitos do artigo 186 do Código Civil. Sentença mantida.