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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001039-49.2019.5.02.0331 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
21/08/2020
Relator
MARIA DE FATIMA DA SILVA
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Ementa
FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.
O artigo 145 da CLT que é expresso a determinar o pagamento em até dois antes da concessão das férias. Assim, uma vez que as férias foram pagas a destempo pelo empregador, a reclamante tem direito a receber a dobra. Recurso da reclamada a que se nega provimento neste particular.