12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-49.2017.5.02.0019 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
ALVARO ALVES NOGA
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Ementa
SURRECTIO.
Na "surrectio", a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente. Assim, significa o exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi anteriormente convencionado, de modo a implicar o direito subjetivo, que se estabiliza para o futuro. O fenômeno do "surrectio", amparado no princípio da boa-fé objetiva, não tem o condão de estender para além das práticas habituais da reclamada a produção de efeitos para criar direitos além daqueles que eram usualmente usufruídos.