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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000260-06.2019.5.02.0716 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 5
Publicação
24/08/2020
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
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Ementa
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. SUM. 331, TST. SENTENÇA MANTIDA.
Ainda que o ordenamento jurídico abarque o fenômeno da terceirização, já restou pacificado nesta Justiça Especializada que ao tomador de serviços se aplica a responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador direto dos trabalhadores, exigindo-se tão somente a sua participação na relação processual, e que seu nome conste do título executivo judicial que concedeu direitos ao obreiro. Inteligência da Súmula 331, IV, do C. TST. Recurso improvido.