30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-44.2016.5.02.0242 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 3
Publicação
01/09/2020
Relator
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
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Ementa
HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS CONVENCIONAL.
Depreende-se do teor das cláusulas 15ª das CCT'S 2011/2012 e 2012/2013, e 16ª das CCT's 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016 que fora estabelecido que o pagamento das horas extras seria efetuado com o adicional de horas extras de 60%. Assim, considerando-se o teor das referidas normas coletivas, as horas extras devem ser calculadas com a adoção do adicional de horas extras normativo de 60%. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento.