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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000870-59.2019.5.02.0720 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
21/09/2020
Relator
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
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Ementa
FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.
O reclamante usufruiu as férias no período de férias escolares, sem o pagamento do terço constitucional, sendo certo que a quitação não ocorria antecipadamente, nos termos do o artigo 145, da CLT. Assim, de se aplicar à hipótese a Súmula nº 450, do TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento neste particular.