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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000293-49.2019.5.02.0472 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma - Cadeira 5
Publicação
30/09/2020
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa
DOENÇA DO TRABALHO.
Em que pese o fato de que o laudo técnico não vincula o juízo, este se encontra plenamente satisfatório, devendo a prova técnica prevalecer, uma vez que as demais provas dos autos não trazem elementos suficientes para infirmar o laudo pericial, razão pela qual mantenho a r. sentença.