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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001387-74.2019.5.02.0361 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
01/10/2020
Relator
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
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Ementa
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Em face de mudanças do entendimento jurisprudencial sobre o índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas, com pendência de apreciação pelo E. Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6867 e das Ações Diretas de Constitucionalidade nº 58 e nº 59, que tratam da nova redação do artigo 879, parágrafo 7º, da CLT, e em observância ao Princípio da Colegialidade, porquanto assim deliberado pelos integrantes desta 17ª Turma, decide-se que o índice de correção monetária aplicável ao presente feito será definido na fase de execução do julgado.