30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-05.2017.5.02.0056 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Turma - Cadeira 4
Publicação
06/10/2020
Relator
CINTIA TAFFARI
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Ementa
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PROPOSTA DE EMPREGO FRUSTRADA. PERDA DE UMA CHANCE.
A perda de uma chance de emprego em virtude de prejuízo material, decorrente da oportunidade que se perdeu, por culpa exclusiva da reclamada e, em razão da probabilidade de sucesso, basta para demonstrar o nexo de causalidade. Isto porque restou comprovado que a reclamada teria efetivamente prometido a contratação e o pagamento de salário e, posteriormente, descumpriu tais promessas a candidato que se submete a todo processo de admissão. Inegável que a conduta do contratante causou dano ao quase empregado, pela perda de uma oportunidade concreta, o que resulta em direito ao pagamento de indenização. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.