1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 007XXXX-63.2008.5.02.0060 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma - Cadeira 5
Publicação
13/10/2020
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa
SUCESSÃO EMPRESARIAL. FRAUDE COMPROVADA.
Comprovada a fraude na sucessão empresarial, como meio de burlar o direito dos credores, correto o direcionamento da execução em face a empresa sucedida.