13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-75.2017.5.02.0472 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
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Ementa
EMENTA: DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
A indenização por dano moral possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, pois que o sofrimento pessoal não pode ser mensurado, nem verdadeiramente reparado, e o que mais importa na fixação do valor da indenização é que este se traduza em uma repreensão que leve a reclamada a se precaver, a fim de se evitar a prática de novos fatos geradores de dano. Considero elevado o valor arbitrado inicialmente, motivo pelo qual dou parcial provimento ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização.