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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000327-36.2014.5.02.0363 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 5
Publicação
07/03/2017
Relator
CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO, SEGUIDO DE RECURSO ADESIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. RECURSO ADESIVO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
Ao apresentar recurso ordinário, ocorreu a preclusão consumativa, razão pela qual o recurso adesivo não poderia ter sido sequer recebido pela Origem. Note-se, outrossim, que os dois recursos veicularam a mesma matéria, sendo certo que caberia à parte se utilizar de apenas um deles. Assim, não se conhece do recurso adesivo, já que interposto após o recurso ordinário.