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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001396-68.2016.5.02.0061 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 3
Publicação
27/06/2017
Relator
ODETTE SILVEIRA MORAES
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Ementa
ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO - DEFERIMENTO DE PEDIDO DIVERSO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE
- O reclamante, na inicial, foi claro ao pleitear o adicional de acúmulo de função em relação à atividade de operador de câmera, dentre outras que afirmou desempenhar na reclamada, mas em nenhum momento afirmou que atuava como auxiliar de operador de câmera. Isto posto, o reconhecimento de atividade diversa daquela declinada na inicial acaba por afrontar a literalidade dos artigos 141 e 492 do CPC, razão pela qual reformo o julgado de origem a fim de excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função.