13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-61.2017.5.02.0604 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL
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Ementa
EMENTA: VALE REFEIÇÃO.
A ausência de previsão, em norma coletiva, de indenização do vale refeição, na hipótese de inadimplemento pela empregadora, não impede a condenação da reclamada, diante do que predizem os artigos 186 e 927 do Código Civil. A previsão do artigo 114 daquele Diploma Legal não favorece a ré, diante dos dispositivos legais. Recurso a que se dá provimento.