13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-25.2016.5.02.0606 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
RILMA APARECIDA HEMETERIO
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL PELO JUIZ. FACULDADE. ART. 479, DO CPC/2015 (art. 436, DO CPC/1973) O juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar
-se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática. Tendo a reclamada, desconstituído o laudo pericial apresentado pelo expert do Juízo, que concluiu pela exposição do autor à periculosidade, apresentando provas técnicas, não refutadas por ele, imperioso afastar a conclusão do laudo. Recurso da reclamada a que se dá provimento para excluir a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade.