1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-55.2016.5.02.0712 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Publicação
03/04/2018
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa
MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MULTA 40% FGTS. INDEVIDA.
A mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário não se equipara a qualquer das hipóteses de despedida imotivada. Dessarte, não há amparo legal para o deferimento da multa de 40% do Fundo de Garantia, por impossibilidade no enquadramento no artigo 18 par.1º do art. 18 da Lei nº 8.036/90.