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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001352-15.2016.5.02.0040 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 1
Publicação
22/05/2018
Relator
NELSON NAZAR
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Ementa
PENHORA DE BEM IMÓVEL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO.
Na fase de execução é necessário considerar que os bens levados à praça dificilmente atingem o valor da avaliação, devendo ainda ser acrescidos valores à titulo de juros e correção monetária, bem como despesas processuais. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.