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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000753-19.2013.5.02.0384 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 3
Publicação
30/05/2018
Relator
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
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Ementa
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos em que o julgado é omisso, contraditório, obscuro, ou, ainda, quando há manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos dos recursos. No presente caso, a reclamada opôs embargos de declaração com intuito meramente protelatório, devendo, pois, ser penalizada com a aplicação de multa.