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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001653-12.2016.5.02.0088 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
22/05/2018
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
LITISCONSÓRCIO ATIVO. ARTIGO 842 DA CLT.
Nos termos do art. 842 da CLT, o litisconsórcio ativo somente será possível quando houver identidade de empregadores e de matéria. Preenchidos esses dois requisitos e não se vislumbrando prejuízo à apresentação da defesa ou à celeridade da lide, não se justifica a extinção do feito sem resolução de mérito.