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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000407-59.2015.5.02.0720 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Publicação
16/02/2016
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa
REDUÇÃO INTERVALAR. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
Inobstante o intervalo previsto no art. 71 da CLT ser norma de ordem pública, que diz respeito à higiene, saúde e segurança do trabalho, seu parágrafo 3º prevê expressamente a possibilidade de redução com autorização do Ministério do Trabalho. Recurso Negado.