13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-90.2014.5.02.0385 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
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Ementa
DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE.
A ocorrência de julgamento extra ou ultra petita não enseja a nulidade da sentença em sua integralidade quando a adoção de fatos estranhos ou excedentes à causa de pedir ou ao pedido não forem determinantes no resultado final do processo. Assim, existindo a possibilidade de exclusão dos elementos diversos ou excedentes à lide por meio da interposição de competente recurso, caberá ao Juízo ad quem a apreciação da questão pelo mérito.