13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-33.2014.5.02.0341 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
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Ementa
MULTA POR ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO.
Alega a Reclamada que não há previsão legal para condenação ao pagamento de multa pelo atraso na homologação. Aduz que efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e que a homologação somente não ocorreu por culpa exclusiva do Reclamante. No tocante à multa pelo atraso na homologação da rescisão contratual, está assentado na jurisprudência que o atraso na homologação da rescisão contratual não dá ensejo à multa prevista no art. 477, da CLT. Portanto, há espaço para estipulação pela via convencional de sanção para o caso de atraso na homologação e entrega das guias, sem que se configure bis in idem. Vale dizer. A multa legal apena o atraso no pagamento das verbas rescisórias. A convencional, o atraso na homologação e entrega das guias. Fatos materiais distintos. Tal cominação não se confunde com a multa do art. 477 da CLT, que possui hipótese diversa.