13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-38.2013.5.02.0471 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Publicação
Relator
CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. EMPREGADOR QUE COMPELE EMPREGADO A INFRINGIR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Tendo sido a prova oral satisfatória no sentido de que a gerência obrigava ao reclamante, bem assim aos demais empregados, que embutissem os valores de seguros e garantias extras nos valores dos produtos, sem consentimento dos clientes, sendo este um ato ilícito popularmente denominado "venda casada", ao arrepio do art. 39 da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, assiste ao trabalhador o direito à justa reparação indenizatória, por ter sido compelido a ser co-autor em prática de ato ilícito. Determinada expedição de ofício ao Ministério Público Estadual. Recurso ordinário da ré improvido.