11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-21.2013.5.02.0381 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
KYONG MI LEE
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE FORMA CONCOMITANTE.
Inviável, na hipótese de prestação de serviços a vários tomadores de forma concomitante, determinar o alcance da responsabilidade subsidiária de cada uma das beneficiárias do labor realizado pelo autor, não havendo como estabelecer suas quotas-parte, nem lhes atribuir débitos de períodos em que não foram favorecidos. Apelo da corré provido para afastar qualquer condenação.