13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-09.2015.5.02.0717 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Contendo o contrato cláusula permitindo às partes a rescisão imotivada antes do termo final, imperiosa a aplicação do art. 481 da CLT, de modo que devem ser aplicados, à hipótese, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, fazendo jus o autor ao recebimento do aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias.