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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000464-60.2014.5.02.0252 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Publicação
17/03/2016
Relator
BENEDITO VALENTINI
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Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CARACTERIZADA. MULTA MANTIDA.
Nítida a conduta temerária da reclamada que, a pretexto de exercer seu direito de defesa, emprega expediente írrito, como invocação de prescrição quinquenal que, no caso, sabe ser descabida e preliminar de ilegitimidade de parte não integrante do polo passivo, ensejando análise desnecessária, com deliberado propósito de retardar a Justiça, já tão assoberbada. O processo é regido por princípios éticos, sendo dever das partes agir com boa fé e lealdade processual, permitindo, assim, a entrega da Justiça de forma eficiente. Condutas abusivas e desarrazoadas não somente trazem prejuízo à parte adversa como também ao Estado e à sociedade, já que contribuem para a morosidade da prestação jurisdicional.