13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX20115020017 São Paulo - SP - Cert. Julgamento
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Nº na Pauta: 202 Processo TRT/SP:XXXXX20115020017 ACÓRDÃO Nº: XXXXX Recurso Ordinário - 17 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. CAPITAL SERV VIGILANCIA SEGURANÇA LTDA. 2. HOSP DAS CLINICAS FAC DE MEDICINA DA USP 3. EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 4. Hélio Gonçalves Costa C E R T I F I C O que, em sessão realizada nesta data, a 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela CAPITAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA; por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO, aos Recursos interpostos pelo HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para isentar ambas do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT; e pela mesma votação,NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Mantida a sentença de origem quanto aos demais temas, inclusive no tocante ao valor atribuído à condenação. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador SERGIO WINNIK Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. MARIA ISABEL CUEVA MORAES, SERGIO WINNIK, IVANI CONTINI BRAMANTE . Relatora: a Exma. Sra. Desembargadora MARIA ISABEL CUEVA MORAES Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador SERGIO WINNIK São Paulo, 19 de Fevereiro de 2013. Marilene D. Oliveira Secretária da 4ª Turma ******