12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-93.2001.5.02.0002 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
NELSON NAZAR
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO.
O prazo recursal é contínuo, peremptório e improrrogável, e somente se interrompe na hipótese de oposição de embargos declaratórios. A decisão de pedido de reconsideração não tem o condão de renovar para a parte a possibilidade de interpor o recurso. Agravo de petição do exequente não conhecido.