11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-86.2019.5.02.0383 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
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Ementa
EMENTA. AUSÊNCIA DE ALGUNS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DO C. TST.
Embora seja incontroverso que a recorrente deixou de juntar cartões de ponto de alguns períodos, é certo que não se pode desprezar o depoimento pessoal da reclamante, e aplicar a Súmula 338 do C. TST indistintamente. A aplicação da referida Súmula está condicionada à ausência de outras provas quanto à jornada, o que não ocorre no presente caso. A própria reclamante confirmou os cartões de ponto juntados, que registram 1 hora de intervalo para refeição e horário de entrada bem próximo das 13:40 horas, não havendo registro de horas extras. Assim, não me convenço de que quando faltaram os cartões a jornada era diversa daquela registrada nos cartões juntados, a qual foi declarada correta pela própria autora.