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19 de Abril de 2024
  • 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-33.2018.5.02.0431 • 1ª Vara do Trabalho de Santo André do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Vara do Trabalho de Santo André

Assunto

Décimo Terceiro Salário Proporcional [8820], Base de Cálculo [55366], Multa do Artigo 477 da CLT [2212], CTPS [1844], Décimo Terceiro Salário [2666], Anotação / Baixa / Retificação [5352], Reconhecimento de Relação de Emprego [2554], Verbas Rescisórias [2546], Depósito / Diferença de Recolhimento [2033], Férias Proporcionais [8821], Férias [2662], Duração do Trabalho [1658], Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581], Multa do Artigo 467 da CLT [2210], Contrato Individual de Trabalho [1654], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], FGTS [2029], Seguro Desemprego [2478], DIREITO DO TRABALHO [864], Divisor [55099], Abono Pecuniário [2663], Horas Extras [2086], Multa de 40% do FGTS [1998], Indenização [2479], Aviso Prévio [2641], Indenização / Dobra / Terço Constitucional [2021], Adicional de Horas Extras [55365], Saldo de Salário [8823],

Partes

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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Santo André ||| RTOrd XXXXX-33.2018.5.02.0431
RECLAMANTE: RUBY CARLA RABELLO
RECLAMADO: PLATAFORMA FINANCIAMENTO DE IMOVEIS LTDA - ME, LEILA NEIA SILVA DE JESUS

1ª Vara do Trabalho de Santo André

Processo nº XXXXX-33.2018.5.02.0431

Reclamante : RUBY CARLA RABELLO

Reclamada: PLATAFORMA FINANCIAMENTO DE IMOVEIS LTDA - ME e outros

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 1 Vara do Trabalho de Santo André /SP.

SANTO ANDRE, data abaixo.

DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM

DECISÃO


Vistos.

Tempestivo o agravo de petição do exequente.

Regular a representação processual e atendidos os requisitos do artigo 897, § 1º da

CLT.

Desse modo, processe-se.

Contraminutado ou no decurso do prazo, subam.

SANTO ANDRE, 14 de Janeiro de 2019


SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO
Juiz (a) do Trabalho Titular

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