13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-90.2017.5.02.0461 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA
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Ementa
JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA.
Sendo a dispensa por justa causa a medida de punição mais extrema aplicável ao empregado, exige prova robusta e incontestável da falta para justificar a ruptura contratual sem encargo para o empregador. Recurso da primeira ré conhecido e não provido.