1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • 100XXXX-68.2019.5.02.0602 • 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste ||| ATSum 1001863-68.2019.5.02.0602 RECLAMANTE: MAYARA SOUZA SANTOS RECLAMADO: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI , CENTRAL PLAZA SHOPPING |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM (a). Juiz (a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
São Paulo, 28 de Janeiro de 2020.
TELMA ELITA DE SOUZA NUNES FILHA MOREIRA.
Analista Judiciário
DECISÃO
Vistos etc..
Considerando a decisão de arquivamento da ação, processe-se nos próprios autos o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela reclamante, intimando-se a parte contrária para que, no prazo legal, apresente contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso Ordinário, nos termos dos artigos 5º ao 10º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR 13/2006).
Intimem-se.
Após, encaminhem-se para a pasta Remessa 2º Grau.
Cumpra-se. Nada mais.
[assinado eletronicamente]
SÃO PAULO, 28 de Janeiro de 2020
ADRIANA MIKI MATSUZAWA
Juiz (a) do Trabalho Titular