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- 1º Grau
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • Correção Monetária [2031], Processo e Procedimento [8960], Décimo Terceiro Salário Proporcional [8820], Depoimento Pessoal / Testemunha [10940], Acidente de Trabalho [2569], Multa do Artigo 477 da CLT [2212], Indenização por Dano Moral [1855], Levantamento / Liberação [2037], Intimação / Notificação [10939], Valor da Causa [8934], Indenização Adicional [8822], Honorários Advocatícios [10655], Atos Processuais [8893], Verbas Rescisórias [2546], Provas [8990], Férias Proporcionais [8821], Assistência Judiciária Gratuita [8843], Multa do Artigo 467 da CLT [2210], Revelia [9024], Expurgos Inflacionários [55208], DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO [8826], Liberação / Entrega das Guias [2480], Contrato Individual de Trabalho [1654], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], Honorários na Justiça do Trabalho [55492], Indenização por Dano Material [8808], FGTS [2029], Seguro Desemprego [2478], DIREITO DO TRABALHO [864], Partes e Procuradores [8842], Contratuais [55228], Responsabilidade Civil do Empregador [2567], Multa de 40% do FGTS [1998], Acidente de Trabalho [8809], Indenização [2479], Aviso Prévio [2641], Sucumbência [8874], • 0000633-24.2011.5.02.0461 • 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Assunto
Correção Monetária [2031], Processo e Procedimento [8960], Décimo Terceiro Salário Proporcional [8820], Depoimento Pessoal / Testemunha [10940], Acidente de Trabalho [2569], Multa do Artigo 477 da CLT [2212], Indenização por Dano Moral [1855], Levantamento / Liberação [2037], Intimação / Notificação [10939], Valor da Causa [8934], Indenização Adicional [8822], Honorários Advocatícios [10655], Atos Processuais [8893], Verbas Rescisórias [2546], Provas [8990], Férias Proporcionais [8821], Assistência Judiciária Gratuita [8843], Multa do Artigo 467 da CLT [2210], Revelia [9024], Expurgos Inflacionários [55208], DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO [8826], Liberação / Entrega das Guias [2480], Contrato Individual de Trabalho [1654], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], Honorários na Justiça do Trabalho [55492], Indenização por Dano Material [8808], FGTS [2029], Seguro Desemprego [2478], DIREITO DO TRABALHO [864], Partes e Procuradores [8842], Contratuais [55228], Responsabilidade Civil do Empregador [2567], Multa de 40% do FGTS [1998], Acidente de Trabalho [8809], Indenização [2479], Aviso Prévio [2641], Sucumbência [8874],
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo ATOrd 0000633-24.2011.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO RECLAMADO: UNYTERSE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS TEFORM LTDA, MARIA ALVES DE OLIVEIRA, DALMIR MORTARI |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (à) MM. Juiz (a) da Vara, por determinação verbal.
São Bernardo do Campo, 01 de agosto de 2020.
Anna Paula de Freitas Picin
Diretora de Secretaria
Vistos, etc...
Intime-se o exeqüente para que informe quais ofício requerer que a Secretaria efetue a pesquisa, bem como em qual executada.
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2020.
LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)