1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 100XXXX-50.2016.5.02.0028 • 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, 17 de Fevereiro de 2020.
BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS
Vistos etc.
Interposto Recurso Ordinário pelas autoras.
Processe-se o recurso interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal).
Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade.
Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2a Região.