12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-30.2017.5.02.0067 • 67ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª Vara do Trabalho de São Paulo ||| RTOrd XXXXX-30.2017.5.02.0067 RECLAMANTE: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, 1 de Agosto de 2017.
RICARDO MONIER
Vistos, etc.
Por regular e tempestivo, processe-se o Recurso Ordinário. Intime-se as partes para contrarrazões no prazo legal, contrarrazoado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E.TRT da 2ª Região, observadas as formalidades de praxe.
SÃO PAULO, 1 de Agosto de 2017
ANDREA DAVINI BISCARDI
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)