1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 100XXXX-49.2019.5.02.0060 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO TRT/SP Nº 1001035-49.2019.5.02.0060 - 9ª TURMA
EMBARGANTE: ANA LÚCIA GOMES
EMBARGADO: v. Acórdão nº 0ef6fdb
RELATOR: WILDNER IZZI PANCHERI
RELATÓRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamante no Id. d3e84a6, opondo a existência de omissão e obscuridade no v. Acórdão quanto à responsabilidade subsidiária. Diz ser necessário o prequestionamento da matéria.
Relatados.
V O T O
Conheço dos embargos opostos, vez que tempestivos.
A questão suscitada nos embargos não envolve qualquer omissão ou obscuridade. Em verdade, há mero inconformismo da embargante com a solução adotada no voto condutor do v. Acórdão, quanto à questão que lhe foi desfavorável (responsabilidade subsidiária).
O voto embargado expôs com clareza os fundamentos que o levaram a indeferir a responsabilidade subsidiária.
Ressalto que é desnecessário o prequestionamento quando o v. Acórdão hostilizado adota tese explícita acerca do tema. Nesse sentido a OJ nº 118 da SDI-I, in verbis:
"Havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Inteligência da Súmula nº 297".
Assim, como o inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo ao provimento de embargos de declaração, os quais somente são cabíveis quando presentes as hipóteses legais elencadas no artigo 897-A da CLT, rejeito o recurso.
Acórdão
Tomaram parte no julgamento os (as) Exmos (as) Srs (as) WILDNER IZZI PANCHERI, SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS.
Posto isso,
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
WILDNER IZZI PANCHERI
Juiz Relator
etw/wip